Idiomas Sem Fronteiras
  • Criação do Idiomas sem Fronteiras

    Olá a todos

     

    Temos a satisfação de anunciar a criação do Programa Idiomas sem Fronteiras, pelo MEC. Leiam, abaixo ou em anexo, a portaria de criação.

     

     Vídeo informativo sobre o Idiomas Sem Fronteiras

     

    PORTARIA No- 973, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 (Portaria em pdf)

     

     

    PORTARIA No- 973, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

    Institui o Programa Idiomas sem Fronteiras
    e dá outras Providências.

    O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da
    atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da
    Constituição, e considerando o Decreto no 7.642, de 13 de dezembro
    de 2011, que instituiu o Programa Ciência sem Fronteiras, resolve:

     

    Art. 1. Fica instituído o Programa Idiomas sem Fronteiras
    com o objetivo de propiciar a formação e a capacitação em idiomas
    de estudantes, professores e corpo técnico-administrativo das Instituições
    de Educação Superior Públicas e Privadas – IES e de professores
    de idiomas da rede pública de educação básica, bem como a
    formação e a capacitação de estrangeiros em língua portuguesa.
    § 1. As ações empreendidas no âmbito do Programa Idiomas
    sem Fronteiras serão complementares às atividades do Programa
    Ciência sem Fronteiras e de outras políticas públicas de internacionalização
    da educação superior.
    § 2. O Programa Idiomas sem Fronteiras fará a seleção dos
    participantes por meio de editais específicos.

     

    Art. 2. São objetivos do Programa Idiomas sem Fronteiras:
    I – promover, por meio da capacitação em diferentes idiomas,
    a formação presencial e virtual de estudantes, professores e corpo
    técnico-administrativo das IES e de professores de idiomas da rede
    pública de educação básica, conferindo-lhes a oportunidade de novas
    experiências educacionais e profissionais voltadas para a qualidade, o
    empreendedorismo, a competitividade e a inovação;
    II – ampliar a participação e a mobilidade internacional para
    o desenvolvimento de projetos de pesquisa, estudos, treinamentos e
    capacitação em instituições de excelência no exterior;
    III – contribuir para o processo de internacionalização das
    IES e dos centros de pesquisa;
    IV – contribuir para o aperfeiçoamento linguístico do conjunto
    dos estudantes das IES;
    V – contribuir para a criação, o desenvolvimento e a institucionalização
    dos centros de línguas nas IES, ampliando a oferta de
    vagas; e
    VI – fortalecer o ensino de idiomas no país, incluindo o da
    língua portuguesa, e, no exterior, o da língua portuguesa e da cultura
    brasileira.

     

    Art. 3. O Programa contará com um Núcleo Gestor, o qual
    terá as seguintes atribuições:
    I – representar o Programa junto às diferentes instâncias e
    instituições;
    II – propor plano de ação visando ao desenvolvimento do
    Programa;
    III – buscar novas parcerias para o Programa;
    IV – elaborar relatórios de desenvolvimento do Programa;
    V – conduzir reuniões sobre o Programa;
    VI – coordenar o trabalho em rede com as instituições envolvidas
    no Programa;
    VII – articular as relações interinstitucionais e demais ações
    visando ao cumprimento do Programa; e
    VIII – acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do
    Programa.

     

    Art. 4. O Núcleo Gestor do Programa será composto pelos
    seguintes membros, designados por ato do Secretário de Educação
    Superior, à medida que os idiomas forem incluídos ao Programa:
    I – um Presidente;
    II – um Vice-Presidente com especialidade em uso de tecnologias
    para educação e ensino de idiomas; e
    III – um Vice-Presidente para cada um dos idiomas contemplados
    no âmbito do Programa.
    Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Educação Superior
    do Ministério da Educação – SESu disponibilizar a estrutura física
    necessária ao funcionamento do Núcleo Gestor do Programa Idiomas
    sem Fronteiras, bem como proporcionar corpo técnico para a execução
    das atividades e dos procedimentos do Programa no âmbito do
    Ministério da Educação – MEC.

     

    Art. 5. Para a execução do Programa Idiomas sem Fronteiras
    poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou
    outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração
    pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios e com entidades privadas, do mesmo modo que poderão
    ser utilizadas parcerias já firmadas no âmbito do Programa Ciência
    sem Fronteiras e de outras políticas públicas de internacionalização da
    educação superior para realização das ações previstas no âmbito do
    Programa.
    Parágrafo único. As parcerias mencionadas neste artigo serão
    firmadas pelo MEC e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
    de Nível Superior – CAPES, e terão como objetivo atender às
    necessidades da comunidade acadêmica do ensino superior, igualmente
    dos professores de idiomas da rede pública de educação básica.

     

    Art. 6. Os convênios, acordos de cooperação, ajustes ou
    outros instrumentos congêneres deverão, necessariamente:
    I – incluir especialistas dos departamentos dos idiomas das
    IES nos processos de planejamento e implementação propostos;
    II – fortalecer o investimento na área, especialmente nas IES
    que não possuem corpo docente especializado no ensino de idiomas;
    e
    III – fortalecer as licenciaturas e a formação de professores
    de idiomas nas IES credenciadas ao Programa.
    § 1. As parcerias entre instituições de ensino superior estrangeiras
    e brasileiras deverão ser estimuladas, permitindo o intercâmbio
    de estudantes, professores e corpo técnico-administrativo,
    com foco no ensino de línguas no Brasil e de língua portuguesa no
    exterior.
    § 2. As parcerias serão formalizadas por meio de instrumento
    específico, explicitando as responsabilidades de cada uma das
    partes.

     

    Art. 7. A participação das IES no Programa é facultativa e o
    seu credenciamento será realizado por intermédio de edital ou de
    carta-convite, a serem publicados pelo MEC, por meio da SESu ou da
    CAPES.

     

    Art. 8. Ato do Ministro da Educação disporá sobre a forma
    de operacionalização do Programa.

     

    Art. 9. Compete à SESu:
    I – promover e incentivar a participação das IES públicas no
    Programa;
    II – auxiliar as IES na institucionalização de seus centros de
    línguas;
    III – estabelecer, em parceria com a CAPES, por meio do
    Núcleo Gestor do Programa, os perfis de bolsistas que poderão fazer
    parte do Programa Idioma sem Fronteiras;
    IV – promover o ensino e o aprendizado de idiomas, por
    meio das IES participantes do Programa;
    V – auxiliar nos acordos estabelecidos com parceiros para a
    implementação de cursos online;
    VI – organizar, em articulação com as IES, a aplicação de
    testes de nivelamento ou de proficiência em idiomas;
    VII – acompanhar e avaliar a implementação do Programa e
    divulgar, periodicamente, os seus resultados;
    VIII – gerenciar e acompanhar as ações do Programa, com a
    colaboração da Capes; e
    IX – articular com a Secretaria de Educação Básica – SEB e
    com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC
    iniciativas que fortaleçam as ações do Programa Idioma sem Fronteiras.

     

    Art. 10. Cabe à CAPES:
    I – colaborar com a SESu no acompanhamento e na avaliação
    do Programa;
    II – estabelecer, em parceria com a SESu e com o Núcleo
    Gestor do Programa, os perfis de bolsistas que poderão fazer parte do
    Programa Idioma sem Fronteiras;
    III – implementar a concessão de bolsas e auxílios referentes
    ao Programa; e
    IV – auxiliar no fortalecimento de programas que valorizem
    a formação de professores de diferentes idiomas.

     

    Art. 11. Cabe às IES participantes do Programa:
    I – promover e incentivar a participação de estudantes, professores
    e corpo técnico-administrativo no Programa;
    II – disponibilizar à SESu os dados necessários à implementação,
    ao acompanhamento e à supervisão do Programa;
    III – selecionar os bolsistas que participarão do programa
    para atender aos critérios estabelecidos pela CAPES ou SESu, por
    meio de indicações da reitoria, no caso dos coordenadores, e por meio
    de edital de seleção, no caso dos professores.
    IV – aplicar testes de nivelamento ou de proficiência aos
    potenciais participantes de programas de mobilidade acadêmica, em
    articulação com a SESu;
    V – ofertar formação presencial em diferentes idiomas à
    comunidade acadêmica selecionada entre os potenciais participantes
    de programas de mobilidade acadêmica, por meio de seu centro,
    núcleo de línguas ou estrutura congênere;
    VI – divulgar e dar suporte à formação virtual de estudantes
    oferecida pelo Programa;
    VII – disponibilizar sua infraestrutura às ações do Programa;
    e
    VIII – implementar uma política de ensino de idiomas no
    âmbito de sua instituição, valorizando as ações do Programa.

     

    Art. 12. O Programa Idiomas sem Fronteiras será custeado
    por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos
    órgãos e às entidades envolvidas no Programa, observados os limites
    de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.

     

    Art. 13. A Portaria MEC no 1.466, de 18 de dezembro de
    2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
    “Art. 9o-A. O Programa Inglês sem Fronteiras integra o Programa
    Idiomas sem Fronteiras e será disciplinado pelo seu Núcleo
    Gestor.” (N.R.)

     

    Art. 14. Ficam revogadas as Portarias MEC no 246, de 27 de
    março de 2013, no 16, de 3 de abril de 2013, e no 34, de 31 de julho
    de 2014.

     

    Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

     


  • Curso online será ofertado a servidores públicos das universidades federais

    Olá a todos

     

    Postamos, abaixo, informações divulgadas na página do Programa Inglês sem Fronteiras do MEC (clique aqui):

     

    Curso online será ofertado a servidores públicos das universidades federais

    A partir de 2015, servidores públicos das universidades federais poderão participar do curso online de inglês My English Online (MEO)

    O requisito para que professores e técnicos administrativos das universidades federais concorram às vagas do MEO é a participação no TOEFL ITP, cujas inscrições encerram neste mês, dia 24 de novembro de 2014, 12 horas (horário de Brasília – DF).

    Inicialmente o TOEFL ITP será utilizado como requisito para acesso ao curso.

    Para realizar sua inscrição no TOEFL ITP, acesse INSCRIÇÕES e siga as orientações da página.

    Se você quiser saber mais sobre o teste, confira todas as informações na página TESTES DE NIVELAMENTO.

    Em DOCUMENTOS você encontra o Manual do Candidato e o Examinee Handbook, que vai ajudá-lo em seus estudos para a prova.

    O Portal IsF conta ainda com uma página dedicada a testes de nivelamento online gratuitos e listas de cursos online que você pode praticar para aprender e exercitar sua proficiência.


  • Inglês sem Fronteiras

     

    Núcleo de Língua Inglesa (NucLi) UFSC

     

    O Governo Federal, por meio do Programa Inglês sem Fronteiras (IsF), do MEC e da Secretaria de Ensino Superior (SESu), juntamente com a CAPES, criou, nas universidades, o Núcleo de Língua Inglesa (NucLi).

     

    Informações sobre as ações do Núcleo de Língua Inglesa (NucLi) UFSC são postadas regularmente abaixo. Acompanhem.

     


  • Cursos presenciais de inglês para toda a comunidade da UFSC

    Olá a todos da comunidade universitária da UFSC

    O Programa Inglês sem Fronteiras informa que, a partir da sua próxima oferta de cursos presenciais, as vagas serão disponibilizadas a toda a comunidade da UFSC, incluindo alunos, docentes e técnico-administrativos. O nivelamento para entrada nos cursos é o resultado dos exames de TOEFL-ITP. Os interessados devem fazer o referido exame em algum dos dias a seguir: 22/11, 23/11, 29/11 ou 30/11.

    Inscrições para o TOEFL-ITP podem ser efetuadas no site http://isfaluno.mec.gov.br/

     


  • Scores de TOEFL-ITP para Ciência sem Fronteiras

    Olá

    Estão disponíveis no site isfaluno.mec.gov.br os scores de TOEFL-ITP para todos aqueles que fizeram a prova na UFSC até o dia 30 de setembro. Os candidatos ao Ciência sem Fronteiras – CsF podem imprimir o resultado indicado e postá-lo no ambiente do CsF para concluírem a inscrição ao Programa.


  • Resultados do TOEFL impressos

    Olá

    Divulgamos que chegaram os resultados impressos das provas do TOEFL aplicadas nos dias 13, 27 e 28 de setembro, os quais devem ser retirados na secretaria do NucLi do Inglês sem Fronteiras da UFSC, no piso térreo do prédio da Reitoria.


  • Resultados TOEFL até outubro

    Olá

    Informamos que os resultados dos testes realizados até a data de 03 de outubro estão disponíveis no Sistema IsF para consulta.


  • IsF UFSC em Testemunhos

    Olá

    Passaremos a divulgar, em breve, testemunhos de alunos expressando a contribuição do Inglês sem Fronteiras – IsF UFSC.


  • IsF UFSC em Imagens

    Olá

    Passaremos a divulgar, em breve, imagens expressando a contribuição do Inglês sem Fronteiras – IsF UFSC para a sua comunidade universitária.


  • Atendimentos a alunos 2014.2

    Olá

    Professores do programa Inglês sem Fronteiras – IsF UFSC oferecem atendimentos aos alunos participantes de seus cursos presenciais e aos alunos cadastrados no My English Online – MEO.

    Os alunos com dúvidas em relação aos conteúdos dos cursos presenciais e/ou dos cursos MEO poderão contar com plantões dos professores de inglês do IsF de duas maneiras:

    – presencialmente, na secretaria do Inglês sem Fronteiras (térreo reitoria 1);

    – online, via Skype, através da conta isfufsc.

    Esse atendimento faz parte das funções dos professores vinculados ao Programa Inglês sem Fronteiras.

    Por isso, alunos, façam uso disso, pois vocês só têm a ganhar.

     

    Os dias e horários de atendimento dos professores em 2014.2 seguem abaixo:

    Atendimento presencial e via Skype

    Presencial

    Atendimento via Skype

    Skype